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ATUALIZAÇÃO

Pacheco cria comissão para atualizar lei do impeachment

Comissão terá 180 dias para elaborar um anteprojeto para atualizar a legislação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determinou a instalação de uma comissão de juristas para discutir e apresentar uma proposta legislativa para atualizar a lei do impeachment, datada de 1950. O grupo terá um prazo de 180 dias, a partir da instalação da comissão, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de um anteprojeto de lei para atualizar a lei. A comissão será presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

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Integram o grupo outros dez juristas, entre eles o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz, o ex-senador e ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia, acadêmicos e representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Conselho Nacional de Justiça, entre outros órgãos.

Ao justificar a instalação da comissão, o ato assinado por Pacheco menciona que a lei do impeachment está defasada em seu cotejo com a Constituição Federal.

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O texto também argumenta que a legislação foi usada duas vezes no plano federal —nos processos envolvendo os ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff— sempre levantando debates sobre a sua vigência, compatibilidade com os preceitos constitucionais e dificuldades procedimentais.

A discussão a respeito da necessidade de atualizar a lei do impeachment veio novamente ao debate no fim do ano ado, por ocasião da I da Covid. Os membros da comissão questionaram a necessidade de mudanças, para evitar que os pedidos de impedimento do presidente da República dependessem unicamente da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, atualmente Arthur Lira (PP-AL), aliado de Jair Bolsonaro (PL) —que já se manifestou contra a abertura de processo e também alteração na legislação.

O relatório final da I trouxe como recomendação um projeto de lei que estabelece um prazo para que o presidente da Câmara se manifeste sobre pedidos de impeachment, de 30 dias. Atualmente, não há prazo.

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No sistema atual, pedidos engavetados servem como poder de barganha. Mas outra questão central por trás dessa inação é que, a partir do momento em que um pedido é rejeitado, o poder deixa de ser exclusivo do presidente da Câmara. No caso de indeferimento, abre-se a possibilidade de recurso ao plenário, que pode derrubar a decisão.

O impedimento de chefes do Executivo é regulamentado pela lei 1079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e detalhe o processo de julgamento dos governantes. Lewandowski argumentou que uma das fragilidades da legislação é a possibilidade de qualquer cidadão apresentar um pedido de impeachment.

As brechas e imprecisões na lei, afirmou em seu texto, “acabam tornando o chefe de Estado presa fácil da volatilidade dos humores congressuais”.

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O ministro do Supremo defendeu, por outro lado, que o defeito mais grave da legislação é não garantir aos denunciados ao direito à ampla defesa. O texto da lei também não deixa claro quais os os que se seguem à apresentação do pedido.

“Tal lacuna enseja a interpretação segundo a qual cabe ao presidente da Câmara decidir sozinho se autoriza ou não a instauração do procedimento, com o que o destino político do supremo mandatário da nação fica submetido à vontade de uma única autoridade, aliada ou adversária”, afirmou.

Já foram protocolados mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Os pedidos argumentam que o chefe do Executivo cometeu crime de responsabilidade por ter desde postado vídeo com conteúdo pornográfico, pela má gestão do fundo da Amazônia, apoio e convocação de atos antidemocráticos, uso ilegal de redes sociais durante a campanha eleitoral, má conduta no enfrentamento da pandemia, entre outros fatores.

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