GO: Motorista que fez conversão proibida e atropelou motociclista terá que indenizar vítima em R$ 28 mil
A decisão foi proferida à revelia pela Justiça de Goiás e ainda cabe recurso

Um motorista terá de indenizar uma jovem em R$ 28 mil por fazer uma conversão proibida e atropelar a motociclista, em Leopoldo de Bulhões, interior de Goiás. A jovem ficou gravemente ferida após ser atingida pelo carro, que trafegava na contramão. O acidente ocorreu em 8 de maio de 2024. A indenização cobre danos morais, materiais e estéticos. A decisão, proferida pela juíza Julyane Neves, da Vara Judicial da cidade, ainda é ível de recurso.
Segundo a ação, movida pelo advogado de defesa, o motorista realizou uma conversão à esquerda sem a devida cautela e atingiu a motociclista, causando fratura exposta no fêmur distal, lesão em um dedo da mão e luxação no joelho direito da vítima.
Apesar de ter sido procurado pela jovem fora do processo, o motorista ofereceu arcar com apenas metade das despesas. Já em juízo, ele não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa, o que levou à sua revelia, conforme previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Para a magistrada, ficou comprovada a responsabilidade do condutor. A decisão levou em conta o boletim de ocorrência, laudos médicos e outros documentos que atestam a gravidade dos ferimentos e os custos arcados pela vítima. “Diante da dinâmica do acidente, que evidencia a imprudência do requerido, a procedência da pretensão indenizatória é medida que se impõe”, afirmou Julyane Neves.
O valor de R$ 2.953,86 foi fixado para cobrir os danos materiais. Pelos danos morais, o motorista foi condenado a pagar R$ 15 mil. Já o dano estético foi arbitrado em R$ 10 mil, uma vez que a vítima ou por várias cirurgias e ficou com uma cicatriz permanente de grande proporção na perna.
O nome do motorista condenado na ação não foi citado e sua defesa não foi localizada. O espaço permanece aberto para manifestações.