ENTENDA

Motta pede a deputados que não politizem PEC da Segurança; especialista explica prós e contras

A pedido do Mais Goiás, o professor e especialista em Direito Constitucional, advogado Clodoaldo Moreira, apontou os pontos positivos e negativos do tema

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) pediu aos deputados que não politizem a discussão sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, com mais integração e coordenação entre os níveis federativos. A pedido do Mais Goiás, o professor e especialista em Direito Constitucional, advogado Clodoaldo Moreira, apontou os pontos positivos e negativos do tema.

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Conforme o jurista, a PEC avança ao reconhecer a necessidade de coordenação nacional para desafios complexos como o crime organizado e o colapso penitenciário. No entanto, peca por não equilibrar adequadamente a centralização estratégica com a autonomia federativa, além de deixar lacunas sobre a governança do Conselho Nacional e do Fundo.

“Para ser efetiva, dependeria de regulamentação cuidadosa, diálogo com os Estados e mecanismos de controle social. Se aprovada, sua implementação precisaria ser acompanhada de reformas istrativas e orçamentárias para evitar distorções no já frágil ecossistema de segurança pública brasileiro”, detalha.

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Além disso, Clodoaldo aponta que a proposta é parcialmente vulnerável a questionamentos por risco de afronta ao pacto federativo e às cláusulas pétreas. Contudo, destaca que existem argumentos sólidos para sua constitucionalidade, desde que interpretada conforme o princípio da proporcionalidade, evitando esvaziar competências estaduais; a natureza civil das instituições, sem militarização indireta; e a cooperação federativa efetiva, com participação equitativa no Conselho Nacional.

Pontos positivos

Fortalecimento da Coordenação Nacional em Segurança Pública

  • Vantagem: A centralização da política nacional de segurança pública e defesa social na União (Art. 21, XXVII) é adequada para enfrentar crimes organizados transnacionais e interestaduais, que escapam à jurisdição fragmentada dos estados. A criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social com representação federativa promove cooperação e alinhamento estratégico, respeitando o princípio da federação cooperativa (Art. 1º, CF/88).
  • Legitimidade: A constitucionalização do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) reforça o comando único da União, alinhando-se à jurisprudência do STF (ADPF 347), que reconheceu a necessidade de coordenação nacional para superar o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional.

Competência Legislativa Mais Clara

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  • Normas Gerais Privativas da União (Art. 22, XXXI): A definição de competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de segurança pública e sistema penitenciário evita contradições legislativas entre estados, garantindo uniformidade em temas como combate ao crime organizado e políticas penitenciárias.
  • Competência Concorrente para Estados e DF (Art. 24, XVII): Permite que estados adaptem políticas às suas realidades locais, respeitando o princípio da subsidiariedade.

Criação da Polícia Ostensiva Federal

  • Eficiência Operacional: Substituir a Polícia Rodoviária Federal (PRF) por uma polícia ostensiva federal amplia sua atuação para ferrovias, hidrovias e instalações federais, corrigindo uma lacuna histórica. A previsão de auxílio emergencial a estados (Art. 144, §2º-A) é positiva para crises como rebeliões ou desastres.
  • Preservação de Direitos: O aproveitamento dos recursos humanos da PRF (Art. 6º) evita descontinuidade e garante estabilidade aos servidores, em conformidade com o princípio da segurança jurídica.

Fundo Nacional Não Contingenciável (Art. 144, §11)

  • Sustentabilidade Financeira: A vedação ao contingenciamento assegura recursos perenes para políticas de segurança e penitenciárias, mitigando um problema crônico de subfinanciamento.

Pontos negativos

Riscos ao Pacto Federativo

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  • Centralização Excessiva: A atribuição de competência privativa à União para legislar sobre normas gerais (Art. 22, XXXI) pode reduzir a autonomia estadual, contrariando o equilíbrio federativo (Art. 18, CF/88). Estados com políticas locais bem-sucedidas (ex.: São Paulo no sistema prisional) podem ser engessados.
  • Municípios na Segurança Pública (Art. 23, XIII): Incluir municípios na competência comum para prover meios de segurança é questionável, pois muitos não têm estrutura técnica ou financeira para isso, gerando assimetrias.

Ambiguidade na Atuação da Polícia Ostensiva Federal

  • Sobreposição de Atribuições: A previsão de atuação da polícia ostensiva federal em “bens, serviços e instalações federais” (Art. 144, §2º-A) pode conflitar com a competência da Polícia Militar estadual, especialmente em áreas urbanas. Há risco de duplicação de esforços e falta de clareza jurisdicional.
  • Militarização Indireta: Apesar de a PRF ser civil, a ampliação de suas funções para atividades ostensivas (típicas de polícias militares) pode aproximá-la de um modelo militarizado, contrariando tendências internacionais de desmilitarização.

Falta de Detalhamento do Conselho Nacional

  • Representação e Poder Deliberativo: A PEC não especifica o peso dos votos dos entes no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Sem regras claras, há risco de hegemonia da União, reduzindo a efetividade do federalismo cooperativo.

Vulnerabilidades no Fundo Nacional

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  • Gestão e Controle: A ausência de critérios objetivos para a distribuição de recursos do Fundo Nacional (Art. 144, §11) pode facilitar o uso político-partidário, especialmente sem mecanismos transparentes de fiscalização.

Impacto na Polícia Ferroviária Federal

  • Extinção Implícita: A PEC omite a Polícia Ferroviária Federal (Art. 144, §3º, revogado pelo Art. 7º, II), que já é inoperante. A falta de transição formal pode gerar insegurança jurídica.
Clodoaldo Moreira, advogado e professor especialista em Direito Constitucional (Foto: Reprodução)

Apelo de Hugo Motta

O presidente da Câmara usou as redes sociais para pedir aos parlamentares razoabilidade na discussão da PEC. Ele cita, que o Congresso pode alterar a medida, assim como é direito do Executivo encaminhar.

“É um direito do Poder Executivo encaminhar uma proposta de emenda constitucional e é direito do Congresso alterá-la. O único apelo que faço é que a gente não permita a politização da discussão sobre segurança pública, porque, quando nós politizamos, estamos dizendo que essa pauta vai sofrer uma grande intervenção para que ela não prospere”, disse ao reforçar a urgência da medida.

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