Justiça suspende concurso da PMDF por falta de cotas para PCDs
A PMDF deverá reabrir as inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência

O concurso público para o cargo de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi suspenso pela Justiça após uma ação movida pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que apontou a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs). A decisão foi proferida pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ela determinou que a corporação corrija o edital em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão.
O MPDFT argumentou que o edital desrespeita leis distritais e federais que garantem, no mínimo, 20% das vagas a candidatos com deficiência. A PMDF justificou a exclusão alegando que o cargo exige “aptidão física plena”, devido à natureza militar da função. No entanto, a juíza contestou essa justificativa e ressaltou que policiais militares não integram as Forças Armadas. Segundo ela, a Constituição permite a exclusão de cotas apenas para esse caso específico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que concursos públicos devem assegurar vagas para PCDs, inclusive em carreiras policiais, como ocorreu recentemente na Polícia Federal.
Com a decisão, a PMDF deverá reabrir as inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência, após a retificação do edital. O prazo para recursos é de 15 dias. A corporação informou que irá cumprir a decisão judicial e comunicará a banca organizadora, Cebraspe.
O concurso oferece 49 vagas imediatas e 98 para cadastro reserva, com salários que variam de R$ 8.007,76 para o cargo de cadete a R$ 17.034,85 para o posto de segundo tenente. Os requisitos incluem ensino superior completo e idade entre 18 e 30 anos.
Em abril, o Tribunal de Contas do DF obrigou a inclusão de 10% de vagas para candidatos hipossuficientes.
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