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COVID-19

Pensão alimentícia não pode ser suspensa na pandemia, diz Defensoria em Goiás

Valores podem ser diminuídos, desde que acordo seja estabelecido judicialmente

Devedor de pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar por causa da pandemia
(Foto: reprodução/Freepik)

A pandemia da Covid-19 impôs aos brasileiros – e ao resto do mundo – um cenário completamente adverso. Isolamento social, restrição das atividades comerciais, redução de renda e desemprego compõem a nova realidade. Mas, mesmo diante de tais mudanças e incertezas, certas obrigações permanecem, como o pagamento de pensão alimentícia. Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), pais e mães desempregados não estão isentos de tal dever. Novos acordos e valores podem ocorrer, desde que sejam estabelecidos judicialmente. Atualmente, o descumprimento pode levar à prisão domiciliar.

Conforme explica Cristiana Baptista, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, o valor da pensão continua sendo o mesmo estipulado anteriormente. Segundo ela, caso a pandemia tenha afetado diretamente a renda do pai ou da mãe, o valor pode ser revisto.

“Eles [pais e mães] continuam tendo essa obrigação e o valor continua sendo o mesmo estabelecido anteriormente. Se essa pessoa estiver desempregada, é fundamental que ela ajuíze uma ação para que esse valor seja revisto e assim ela evite uma futura execução”, ressalta.

A defensora pública pontua que o valor estabelecido é guiado por dois fatores: a necessidade do recebedor e a possibilidade do pagador. Segundo ela, quando há alteração em um desses fatores, há margem para revisão dos valores.

De acordo com a defensora, nos últimos meses houve um forte aumento nos pedidos de revisões e também de processos por não pagamento em razão do impacto econômico da pandemia. “Se temos, por exemplo, um pagador que perdeu o emprego ou ou a receber menos, existe então o fundamento para que seja pedida a revisão”, disse.

Prisão domiciliar

Ainda conforme a Defensoria Pública, as execuções de processos judiciais de alimentos são realizadas por meio de dois ritos: a coerção pessoal, isto é, a prisão; e a expropriação, que é quando a Justiça tem o aos bens e valores da pessoa que está sendo executada para poder pagar a dívida.

Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 62, que orienta tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Entre as medidas está a suspensão das prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia e a recomendação de que a prisão do devedor se dê na modalidade domiciliar.

Os devedores já presos por esse motivo também poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, por entendimento de que não representam risco à sociedade.

O rito da penhora, por sua vez, continua funcionando normalmente, com a possibilidade inclusive de penhora dos valores de FGTS, do auxílio emergencial e também o pedido de medidas alternativas como, por exemplo, a inscrição no cadastro de devedores, negativando o nome daquela pessoa na praça.

Portanto, de acordo com a DPE, é necessário que o responsável pela pensão comprove a incapacidade de pagamento por meio de documentos válidos e que volte a pagá-la logo que houver restabelecimento das condições financeiras.

Atendimento gratuito

A Defensoria Pública atua nesta área e auxilia nos pedidos de revisão dos valores da pensão por meio das Defensorias Públicas Especializadas de Família e Sucessões. O atendimento do órgão destina-se a pessoas com renda máxima de três salários-mínimos ou que comprovem não ter condições de pagar os custos de um atendimento jurídico, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Com o aumento dos casos de Covid-19, os atendimentos estão sendo realizados prioritariamente de forma remota por telefone, mensagem de celular e email. O atendimento presencial só é realizado por meio de agendamento.

De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, o atendimento é feito por meio da Central Virtual de Atendimento no telefone (62) 3602-1224. Das 18 às 8 horas e 24 horas nos fins de semana e feriados, o contato é feito pelo telefone (62) 98322-0141.