Moraes abre inquérito contra Bolsonaro por associar Aids a vacina contra Covid
Ministro do STF atende a pedido da I da Covid; relação feita pelo presidente é falsa e inexistente, segundo médicos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (3) a abertura de inquérito para a apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) de associar a vacinação contra a Covid-19 ao risco de se contrair o vírus da Aids.
Moraes atendeu a um pedido da I da Covid do Senado, cujo relatório final foi concluído no final de outubro.
Na decisão, o ministro fez críticas à estratégia da PGR (Procuradoria-Geral da República) de abrir apenas uma apuração preliminar interna para avaliar o caso.
Em sua live semanal, no dia 21 de outubro, Bolsonaro leu uma suposta notícia dizendo que “vacinados [contra a Covid] estão desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]”. Dias depois, Facebook e Instagram derrubaram o vídeo.
De acordo com porta-voz da companhia, o motivo para a exclusão foram as políticas da empresa relacionadas à vacina da Covid-19. “Nossas políticas não permitem alegações de que as vacinas de Covid-19 matam ou podem causar danos graves às pessoas.”
Na ocasião, Bolsonaro disse aos seguidores que não comentaria a notícia e orientou que os interessados buscassem a reportagem. “Posso ter problema com a minha live. Não quero que caia a live aqui, quero dar informações”, afirmou, um dia após o Brasil atingir metade da população completamente imunizada contra a Covid-19.
A falsa notícia à qual o presidente se refere foi publicada em pelo menos dois sites, Stylo Urbano e Coletividade Evolutiva. Os textos afirmam erroneamente que pessoas estão perdendo a capacidade do sistema imunológico ao longo das semanas após completarem a vacinação e, por isso, terão “efetivamente a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids] desenvolvida”.
Médicos afirmam que a associação entre o imunizante contra o coronavírus e a transmissão do HIV, o vírus da Aids, é falsa e inexistente.
Além de abertura de inquérito, Moraes ordenou o envio do caso à PGR (Procuradoria-geral da República) para manifestação quanto ao requerimento feito pela I de suspensão imediata de o de Bolsonaro às redes sociais. A PGR deverá responder em até 15 dias.
“Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”, afirmou Moraes.
O magistrado citou a organização criminosa que é investigada no âmbito de dois inquéritos que tramitam no Supremo. Os suspeitos são acusados de atuar na disseminação de notícias falsas ataques a instituições como o STF.
Em razão de uma série de declarações desprovidas de elementos concretos que fez meses atrás sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas, Bolsonaro se tornou investigado em um desses inquéritos, o da fake news.
Nas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da I da Covid, comentou a decisão de Moraes.
“Bolsonaro acaba de virar alvo de mais um inquérito no STF, dessa vez em atendimento ao nosso pedido via I. Aos céticos que duvidavam das consequências da I da Pandemia, a história e os fatos comprovam: os que cometeram crimes pagarão”, escreveu Randolfe no Twitter.
Moraes se opôs à estratégia que tem sido adotada pela PGR quando se depara com acusações atribuídas ao presidente. O órgão comandado por Augusto Aras opta por abrir apurações preliminares internas.
Para o ministro, é insuficiente a “mera alegação [da Procuradoria] de que os fatos já estão sendo apurados internamente”.
“Não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta corte suprema em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio [pela PGR], disse.
Procurada pela Folha, a Procuradoria afirmou que “o MPF [Ministério Público Federal], como titular da ação penal e fiscal da lei, age sempre com base e nos limites da Constituição Federal. Eventual manifestação da PGR será dada nos autos, respeitando o devido processo legal”.