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seguro social

STJ define regra para aposentado pedir revisão após ação trabalhista

Correção para incluir hora extra e demais verbas salariais deve ser pedida até dez anos após fim da ação

Tabela mostra datas exatas em que os benefícios serão pagos INSS divulga calendário de pagamentos de benefícios para 2023
(Foto: INSS)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para pedir a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começa a contar após o trânsito em julgado da ação trabalhista.

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese definida valerá para todos os processos do tipo no país. As ações paradas, à espera do julgamento, voltarão a tramitar, mas somente após a publicação do acórdão.

A discussão na Justiça era para definir se a decadência —prazo de dez anos para ter a revisão de benefícios ao INSS— contava a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista ou se valeria somente após a liquidação total dos valores.

Representantes dos segurados defendiam que a validade asse a contar após a liquidação, para que o aposentado tivesse certeza dos valores recebidos e, assim, pudesse pedir a correção do benefício, tese que não foi aceita.

A decisão final coloca fim a um ime de alguns anos. Apesar de haver jurisprudência no STJ sobre o tema em favor de que o prazo valha a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, alguns juízes eram favoráveis a essa definição e outros davam decisões com contagem da decadência a partir da liquidação dos valores.

Com o julgamento, todos os processos seguirão o mesmo entendimento. Segundo Gisele Kravchychyn, advogada e diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) que representou a entidade no STJ, a Corte uniformizou o posicionamento.

O INSS, no entanto, foi derrotado, pois defendeu entendimento de que a decadência, nestes casos, conta a partir da concessão da aposentadoria do beneficiário.

Decisão beneficia aposentados e pensionistas

De acordo com Gisele, a decisão beneficia aposentados que processaram o ex-empregador e conquistaram o direito às verbas trabalhistas após dez anos de aposentadoria. Também deve beneficiar pensionistas cujo aposentado morreu antes de o processo na Justiça do Trabalho ser concluído.

No entanto, a revisão não é válida para todos os segurados. Antes de fazer o pedido, é preciso procurar um advogado especializado em Previdência que faça os cálculos para saber se a inclusão da verba trabalhista no benefício vale a pena.

“Essa decisão garante que o atraso [para pedir a revisão] à espera de um resultado não vai prejudicar o trabalhador”, diz.

Como pedir a revisão ao INSS

O pedido de revisão deve ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem solicita correção com base em vitória em ação trabalhista deve apresentar, além dos documentos de identificação, cópia de todo o processo.

Saiba fazer a solicitação:

  1. e o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Informe o número do F e vá em “Continuar”; depois, digite a senha cadastrada e clique em “Entrar”
  3. Na página inicial, na barra de pesquisa, escreva “Revisão”
  4. Clique em “Revisão” e, na página seguinte, vá novamente sobre a palavra “Revisão”
  5. O sistema pedirá para atualizar seus dados de contato; clique em atualizar
  6. Verifique as informações e altere dados, caso seja necessário. Se estiver tudo certo, clique em “Avançar”
  7. O INSS fará alertas para explicar que, sempre que pede uma revisão, todo o cálculo será revisto e é possível que haja redução no benefício e até perda do direito
  8. Clique em “Avançar” nas próximas telas e, quando for possível preencha os dados solicitados pelo sistema e envie a documentação
  9. Ao final, clique em concluir e anote ou imprima seu número de protocolo

Entenda como a revisão aumenta a aposentadoria

Quem processa o ex-empregador e ganha a ação na Justiça do Trabalho tem vantagens na aposentadoria do INSS. Se conseguir um salário maior, terá direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que pode gerar um benefício melhor. Se a contribuição já era recolhida pelo teto do INSS, a inclusão de verbas trabalhistas não fará a aposentadoria aumentar.

Já quem conquista o direito ao vínculo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição. Neste caso, o segurado também pode conseguir ganhar mais. Quanto mais tempo de INSS for comprovado, melhor é o cálculo da aposentadoria, ainda mais após a reforma da Previdência.