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MACHISMO

Buriti Alegre proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Medida atende a recomendação do MP-GO e veta também pessoas condenadas pela Lei do Feminicídio

Decisão pode abrir precedente para demais casos em tramitação. STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais
(Foto: Reprodução/Pixabay)

A prefeitura de Buriti Alegre, a cerca de 180 km de Goiânia, não irá nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e ela Lei do Feminicídio para cargos de comissão. A medida foi oficializada pela lei 504/2021 e atende a uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O projeto foi apresentado pela própria prefeitura e aprovado na Câmara Municipal da cidade e publicada na última terça-feira (15).

O promotor de justiça responsável pela recomendação, Rodrigo César Bolleli Faria, afirma que proibir a contratação dessas pessoas serve para desestimular prática criminosa. Além disso, “impede que ingressem e se mantenham nos quadros da istração pública servidores impregnados do pensamento machista, totalmente incompatível com quaisquer cargos públicos”.

O promotor ressaltou ainda que os direitos da mulher precisam de múltiplas ações do Estado, com a participação indispensável da sociedade e da família. Além disso, argumentou também que o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que os municípios podem vetar a contratação de pessoas pela Lei Maria da Penha.