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INDICIADO

Genro reage a acusação de golpe e diz que sogra faz denunciação caluniosa

Defesa do homem diz que não há que se falar em crime, pois existe uma ação de prestação de contas em tramitação na esfera cível que vai definir se há de fato a dívida

Genro e sogra trocam acusações que envolvem cifras milionárias em criptomoedas num suposto golpe (Foto: Pixbay)

O empresário indiciado pela Polícia Civil por um suposto golpe de R$ 30 milhões na sogra a partir de perdas com investimentos no mercado financeiro rebateu ao Mais Goiás a acusação e diz ser a idosa a cometer o crime de denunciação caluniosa, ilícito previsto no artigo 339 do Código Penal e que leva a penas entre dois e oito de reclusão. A mulher, também empresária, se queixou de exploração financeira à Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (Deai) e o caso agora está a cargo do Ministério Público Estadual, que vai decidir se oferece ou não a denúncia ao Poder Judiciário. 

A defesa do genro sustenta a alegação de calúnia no princípio de que a Justiça Criminal deveria ser o último recurso para a idosa cobrar a suposta dívida. Já ela diz que foi assediada e enganada. Conforme o advogado Thomaz Ricardo Rangel, que defende o empresário, não há que se falar em crime, pois existe uma ação de prestação de contas em tramitação na esfera cível que vai definir se há de fato a dívida e, se houver, de quanto.

“Todos os investimentos eram feitos com a anuência da sogra e em contas bancárias de investimento no nome dela”, assevera o defensor. “Há uma relação de prejudicialidade do processo criminal em relação ao cível. Ainda se discute se tem dívida, qual sua natureza e montante”, resume ao Mais Goiás.

Diz, ainda, que há um contrato de 2022, lavrado em cartório entre genro e sogra, no qual ele se compromete – e a idosa concorda – em rear R$ 21 milhões. Destes, R$ 18 milhões já foram ressarcidos, conforme a defesa. “Meu constituinte fez o acordo para preservar a boa convivência familiar, efetuando um pagamento de valor superior ao originalmente investido pela sogra. Porque os R$ 30 milhões que ela alega ter de prejuízo são uma ficção. Ela está embutindo aí a própria expectativa de ganhos. Só que, de forma maliciosa, ela omitiu a devolução do dinheiro na queixa criminal”, anota o defensor.

Trâmite

Na semana ada, o inquérito foi distribuído à 2ª Vara dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis, mas o promotor que atua junto àquela jurisdição pediu que fosse redistribuído para a 1ª Vara. É que já existe uma decisão cautelar exarada naquele juízo no curso do inquérito. Julgado este que converge com as alegações do genro. Trata-se de uma quebra de sigilo bancário e fiscal solicitada pela Delegacia do Idoso e negada pela juíza Adriana Caldas Santos, acolhendo a manifestação da promotora Camila Fernandes Mendonça. “A feliz decisão da magistrada expõe uma realidade muita clara: a discussão é inteiramente cível, não é criminal”, avalia Thomaz.

Na decisão, a magistrada anota que não vê motivo para quebrar os sigilos “uma vez que, aparentemente, a vítima teve frustrada a expectativa de retorno positivo nos investimentos feitos pelo investigado e tenta trazer o ime para a justiça criminal, que deve ser acionada apenas em ultima ratio (último caso)”.

Na justificativa do indeferimento, a juíza escreve que a vítima tem plena capacidade de gerir seus bens e recursos financeiros, “além do que possui elevado grau de conhecimento, com formação superior em engenheira civil, de forma que, por sua própria vontade, destinou valores a investimentos, mesmo tendo ciência que de que mercado financeiro não é estável e pode gerar ganhos ou perdas, não havendo indícios suficientes de que tenha sido ludibriada.”

Alphaville

Sobre o suposto crime apontado pela sogra, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, a decisão judicial esclarece que as transações financeiras entre a vítima e o investigado se “iniciaram antes dela completar sessenta anos e ser considerada idosa”. 

“Além do quê a acusadora é pessoa de alta classe social, de sobrenome influente, e herdeira de um império industrial negociado por 1 bilhão de reais para um conglomerado multinacional”, salienta o advogado. 

“Nesse momento de escândalo do INSS, em que milhares de idosos estão sendo roubados em suas aposentadorias, ocupar a vara de crimes contra os hipervulneráveis com uma celeuma familiar entre ultramilionários do Alphaville é no mínimo desviar a Justiça de seu caminho natural”, afirma Thomaz Ricardo.