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Justiça

Juiz decreta falência do jornal Diário da Manhã

"Tanto o judiciário quanto a sociedade vai clamar por um veículo de comunicação que tem história, faz parte da história do Brasil", diz editor-geral do jornal, que acredita na recuperação

Juiz decreta falência do jornal Diário da Manhã
Juiz decreta falência do Diário da Manhã

O juiz Otacílio de Mesquita Zago decretou a falência do jornal Diário da Manhã, em decisão nesta terça-feira (7). Com isso, ficou suspensa a recuperação judicial pela qual a empresa ava desde 2017.

[olho author=””]No caso da empresa autora, ados mais de três anos depois de aviado o pedido de processamento judicial, ela não demonstrou efetivamente sua posição de consolidação num segmento em profunda transformação, tanto é que descumpriu reiteradamente o plano primitivo e seu aditivo, estando plenamente demonstrado que a empresa não mais atende os pressupostos mínimos a autorizar o prosseguimento da presente recuperação[/olho]

Ainda segundo o juiz, “os empregos gerados são de baixa relevância econômica/social, pois os trabalhadores que não estão sujeitos ao plano (crédito extraconcursal) necessitam ar a Justiça do Trabalho para tentarem resgatar o fruto do labor prestado”. Por fim, o magistrado determina o prazo de 30 dias para que as atividades da empresa se encerrem.

O editor-geral do DM, Welliton Carlos, lembrou ao Mais Goiás que esta é a segunda vez que o jornal a por esse processo, sendo que, da primeira, conseguiu se reerguer, diferente de outras sociedades comerciais. “Como empresa de comunicação tem função social muito grande”, defende.

Segundo ele, então, “tanto o judiciário quanto a sociedade vai clamar por um veículo de comunicação que tem história, faz parte da história do Brasil e já foi considerado o terceiro melhor jornal do País pela Academia Brasileira de Letras”.

Mesmo que a situação se concretiza, segundo Welliton, a ação impede de comerciar com o nome Unigraf [a razão social da empresa é Unigraf – Unidas Gráficas e Editorial Ltda.], mas ainda é possível utilizar o nome da empresa (DM). Ainda cabe agravo e apelação.