.wp-block-co-authors-plus-coauthors.is-layout-flow [class*=wp-block-co-authors-plus]{display:inline}
ENERGIA

Justiça determina que Equatorial regularize fios em postes de Aparecida

O Mais Goiás mostrou que a Defesa Civil de Aparecida de Goiânia chamou atenção para a necessidade de se fiscalizar melhor os cabeamentos

A justiça goiana determinou que a Equatorial Energia adote uma série de medidas para regularizar, mapear e monitorar fios e cabeamentos em postes sob sua responsabilidade em Aparecida de Goiânia. A decisão decorre de ação movida pelo Ministério Público de Goiás.

O descumprimento da medida liminar implicará aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil e até o montante de R$ 1 milhão.

De acordo com a decisão liminar, a Equatorial deverá apresentar, no prazo de três meses, relatório detalhado de levantamento da situação atual de todos os postes de energia elétrica, dispostos no município. Este documento deve indicar a relação dos já regularizados, e, principalmente, fazer a identificação dos pontos críticos, dos postes que ainda estão pendentes de regularização.

Fios e cabos em Aparecida (Foto: Reprodução – Relatório Defesa Civil)

Equatorial deve apresentar relatório sobre situação da fiação

O levantamento deverá ainda contemplar os que estão caídos, desconectados ou em desuso, com sobrecarga de fios, emaranhados ou quaisquer outras irregularidades identificadas em relação à disposição dos cabos aéreos.

A empresa terá também de realizar, no prazo de cinco dias, a sinalização dos pontos críticos, mediante a colocação de placas e avisos indicativos, cumprindo o dever de informação a população em caso de eventuais riscos de acidentes.

Outra medida imposta é providenciar, no prazo de cinco dias, os reparos e as correções das irregularidades apontadas no Relatório da Defesa Civil nº 67/2022 e de todas outras que forem detectadas como: retirada de fios inutilizados, emaranhados, com pedaços soltos, com objetos presos à fiação dos postes, feixes de fios depositados nos postes, sob pena de multa diária.

Empresas e prefeitura

A Equatorial terá ainda de apresentar, no prazo de três meses, relatório das notificações das empresas ocupantes das redes de energia que utilizam os postes como e de seus cabeamentos. Os comprovantes de recebimento, por parte das empresas notificadas, bem como a comprovação do envio desses relatórios à prefeitura deverão igualmente ser apresentados.

Por fim, a empresa deverá apresentar a relação completa das atuais empresas ocupantes dos postes, bem como os termos de concessão, os contratos, etc., assim como as notificações para regularização da situação.

Já a prefeitura de Aparecida de Goiânia, também acionado pelo MP, deverá proceder à diligência e ação fiscal, com elaboração de relatórios circunstanciados de vistoria e inspeção dos postes de energia do município.

Monitoramento

No ano ado, o Mais Goiás mostrou que a Defesa Civil de Aparecida de Goiânia chamou atenção para a necessidade de se fiscalizar melhor os fios e cabos nas ruas da cidade. A manutenção desses cabos é de responsabilidade das empresas de telecomunicação e da concessionária de energia, mas a fiscalização é tarefa da prefeitura.

Em monitoramento, realizado in loco, os técnicos da Defesa Civil constataram diversos exemplos de problemas nos cabos como: cabos soltos sobre calçadas e amarrados em placas, causando transtornos e acidentes aos transeuntes; transando as vias em altura inadequada, em que pode resultar em acidentes aos condutores de veículos, ciclistas, motociclistas e a população de maneira geral.

Nota da Equatorial

A Equatorial Goiás esclarece que atua no Estado há cerca de dez meses e que, nesse tempo, tem realizado ações contínuas de fiscalização das estruturas dos postes e notificação das empresas responsáveis. Somente no primeiro semestre foram realizadas mais de 70 mil fiscalizações nos postes da companhia, gerando notificações para cerca de 300 empresas de telecomunicações em todo o Estado.

A Equatorial esclarece que os postes são utilizados como compartilhamento de infraestrutura de uso mútuo entre a distribuidora e as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, que são responsáveis pela manutenção e padronização de seus cabos e que devem manter suas redes de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme a Resolução Conjunta Aneel/Anatel 004/14.

A Equatorial Goiás esclarece, ainda, que o posicionamento da Anatel segue em linha com o da distribuidora:

“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica.
A Legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.

Buscando disciplinar essa condição, as Agências Reguladoras já fixaram diretrizes para esse compartilhamento:
• Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP)
• Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP)
• Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel)
• Resolução Normativa nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Aneel)

As prestadoras de telecom devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações.

Em caso de não conformidades na conduta, os agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os órgãos reguladores (Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel)”.

A Equatorial Goiás reforça que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 8º, da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel), a responsabilidade pela manutenção da fiação de acordo com as normas técnicas, é das próprias empresas de telecomunicações.