Justiça manda incorporadoras e construtoras que atrasaram obra restituir consumidor em Goiânia
Valor a ser devolvido supera R$ 466 mil

A Justiça determinou a restituição e multa de 10% por parte de vendedoras (incorporadoras e construtoras) a um consumidor devido ao atraso na entrega da obra, além de alterações contratuais e cobranças adicionais. A decisão do juiz Otacílio de Mesquita Zago é do fim de março e o montante a ser devolvido supera R$ 466 mil.
Consta nos autos que o cliente comprou o apartamento na planta por adesão à Sociedade em Conta de Participação (S) em 2019, com previsão de entrega em 2022, e quitou todas as parcelas em dia. Contudo, a data foi alterada para maio de 2025 e houve uma proposta de acréscimo de R$ 389.440,00 no valor do apartamento, já quitado. Segundo as vendedoras, que não negam a reclamação, tanto os atrasos quanto a necessidade de complementação de valores ocorreram devido ao aumento dos custos da construção civil e por causa da pandemia da Covid-19. Informaram, ainda, que o comprador, por aderir a uma S, seria responsável por aportar o capital necessário para a conclusão.
Para o magistrado, não há provas nos autos que confirmem essa alegação. “Embora seja notório que a crise financeira provocada pelo coronavírus afetou o país e o mundo, atingindo diversos setores da economia, tal impacto não pode ser utilizado de forma genérica para eximi-las de suas obrigações contratuais.”
Ele também declarou a nulidade de qualquer cláusula contratual que previa penalidade ao consumidor em caso de inadimplemento, que não previa a hipótese de descumprimento por parte do fornecedor, pois a rescisão é culpa das rés. “Quanto à restituição dos valores, esta deve ser integral, sem retenção de percentual, tendo em vista que a rescisão decorre de culpa exclusiva das demandadas.”
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