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DECISÃO JUDICIAL

Mãe vítima de violência doméstica consegue guarda unilateral da filha em Goiânia

Mãe apresentou provas documentais que comprovaram que o pai não participava da criação da filha e tinha episódios de agressividade

A mãe de uma criança de três anos conseguiu a guarda unilateral da filha após a decisão de uma juíza da 8ª Vara de Família da Comarca de Goiânia devido ao histórico de violência doméstica praticado pelo pai da menor. A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira também determinou que as visitas do pai fossem suspensas por considerar que a ação colocaria em risco à integridade da genitora e da criança.

A mãe, representada pela advogada Ana Carolina dos Santos, apresentou provas documentais que comprovaram a ausência de participação do pai na criação da menina, além de episódios recorrentes de violência doméstica contra ela. A juíza também considerou dois processos criminais contra o homem que ainda seguem em curso.

Para a decisão, a juíza invocou a Lei nº 14.713/2023, que veda a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica e familiar. Com base nessa lei, a guarda exclusiva foi concedida à mãe.

Além disso, a Mônica Miranda fixou uma pensão alimentícia de 40% sobre o salário mínimo vigente, além de 50% das despesas com medicamentos, material escolar e uniformes não supridos pelo Poder Público. O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito em conta bancária da mãe até o dia 10 de cada mês.

A sentença também reconheceu o direito da mãe à justiça gratuita, devido à sua condição financeira, e suspendeu a cobrança de custas e honorários fixados em R$ 1 mil.