MP interpõe embargo para suspender a liminar que desativou app Olho na Bomba
Justificativa do órgão seria a legitimidade da Fercomércio em propor a ação de inconstitucionalidade que foi acatada pelo TJ-GO. Aplicativo está suspenso desde o último dia 8
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) interpôs, na última sexta-feira (12), embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) sobre a suspensão do aplicativo Olho na Bomba. O objetivo é cassar a decisão que suspende a Lei Estadual n° 19.888/17, que obrigava os donos de postos de combustíveis a informarem os preços à plataforma. Caso não seja acatada pelo TJ-GO, o órgão estuda procurar instâncias superiores.
A suspensão da lei foi decidida pelo órgão Especial do TJ em julgamento a uma medida cautelar requerida de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta, originalmente, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás (Sindiposto). Posteriormente, a ação foi substituída no polo ativo da demanda pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio).
O MP-GO aponta que não existe a comprovação de que a Fecomércio possa discutir a ação de constitucionalidade da lei estadual. Porque a federação não demostra, de forma clara, que os fins institucionais abrangem os interesses dos comerciantes de postos revendedores de combustíveis. E não apenas os interesses dos comerciantes de serviços em geral.
Ainda de acordo com o MP-GO, a legitimidade na proposta da ADI não pode se basear por ela ter sido ajuizada pela federação sindical no âmbito estadual, conforme é previsto no artigo 60, da Constituição do Estado de Goiás. Mas sim que elas demonstrem que o assunto tratado nas ações se alinhe com os interesses institucionais da federação.
No documento, a Fercomércio destaca que os objetivos estão descritos como ” a defesa, de forma ampla, dos interesses dos comerciantes de serviços, da livre iniciativa, da economia de mercado e do estado democrático”. Isso, segundo o MP-GO, não comprova a relação dos interesses da federação com a classe dos proprietários dos postos – classe a quem se destina a norma questionada.
O Mais Goiás entrou em contato com a Fecomércio sobre os questionamentos do MP-GO e aguarda um posicionamento.
Relembre
A justiça goiana decidiu, em medida cautelar, suspender a lei que obriga os proprietários de postos a informarem os preços do combustíveis. Na decisão, 11 desembargadores votaram a favor para abortar a lei; apenas um votou contra.
O texto da lei estadual afirma que os proprietários eram obrigados a informar ao MP-GO os preços dos litros dos combustíveis e atualizá-los no sistema. Em caso de alguma divergência, o consumidor poderia denunciar o posto na própria plataforma. O aplicativo foi lançado em 25 de setembro do ano ado e ou por uma atualização em dezembro do mesmo ano.
Em entrevista ao Mais Goiás, o coordenador do convênio e professor do Instituto de Informática da UFG, Adailton Araújo, disse que a plataforma foi pioneira no Brasil e tem o objetivo de informar preços de combustíveis aos consumidores em tempo real. Números apresentados pelo coordenador mostram que mais de 400 mil s foram realizados, cerca de 1,5 mil postos cadastrados na plataforma e cerca de 15 mil os diários.
Nó ultimo dia 9, o aplicativo foi desativado. Os usuários receberam uma notificação avisando sobre a suspensão dos serviços e que os responsáveis pela plataforma buscavam alternativas para reativação o quanto antes.

*Com informações do MP-GO