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DECISÃO

Justiça autoriza retorno de Edson Guimarães ao cargo de prefeito de Pontalina

Apesar do retorno ao cargo, a decisão mantém a busca e apreensão dos mourões de concreto, medida que não foi contestada no recurso

Justiça decide que Edson Guimarães deve retornar ao cargo de prefeito de Pontalina (Foto: Divulgação)

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu nesta quinta-feira (15) efeito suspensivo à decisão que havia afastado Edson Guimarães (MDB) do cargo de prefeito de Pontalina. Com a medida, o gestor poderá reassumir a função até o julgamento final do agravo de instrumento apresentado por sua defesa.

A decisão reformada havia sido proferida pelo juízo de primeira instância da comarca de Pontalina, no contexto de uma ação civil pública por improbidade istrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

O órgão acusa o prefeito de usar a estrutura da Fábrica de Pré-Moldados da Prefeitura de Pontalina para fabricar cerca de 1.500 mourões de concreto supostamente destinados a sua propriedade particular na zona rural do município, utilizando servidores, maquinário e insumos públicos durante o horário de expediente.

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A relatora reconheceu que, embora haja indícios no processo original, como vídeos, imagens e testemunhos, a decisão que determinou o afastamento por 90 dias excedeu os limites do próprio pedido feito pelo MP, que solicitava 60 dias. Segundo a desembargadora, não houve “motivação individualizada e idônea” que justificasse a ampliação do prazo e o afastamento imediato.

“Não se extrai dos fundamentos adotados qualquer demonstração concreta e atual de que o agravante esteja, no exercício do cargo, comprometendo a instrução processual ou reiterando condutas ilícitas”, escreveu a magistrada. Ela também ressaltou que o afastamento de prefeitos eleitos deve ser uma “medida excepcional” e não regra, devendo preservar a “estabilidade institucional da municipalidade”.

Apesar do retorno ao cargo de prefeito de Pontalina, a decisão mantém a busca e apreensão dos mourões de concreto, medida que não foi contestada no recurso. A desembargadora ainda determinou que o juízo de origem seja informado da decisão e que o Ministério Público seja intimado para apresentar contrarrazões.