Saf da Anapolina não responde por dívidas trabalhistas anteriores à sua constituição, diz TRT
A Saf da Rubra havia sido incluída no povo ivo de uma execução trabalhista promovida por um ex-jogador do clube

Constituída em 29 de agosto de 2024, a Saf (Sociedade Anônima de Futebol) da Anapolina não pode ser responsabilizada solidariamente por dívidas trabalhistas anteriores à sua constituição. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) durante a reforma da sentença que havia incluído a Rubra no polo ivo de uma execução trabalhista promovida por um ex-jogador da Xata.
A divergência, que diz que, se tratando de dívidas oriundas de contratos de trabalho encerrados antes da constituição da Saf, isto é, que não foram transferidos, a responsabilidade principal referente ao pagamento permanece com o clube ou pessoa jurídica original, foi apresentada pelo juiz convocado Celso Moredo Garcia e acolhida pelo desembargador Gentil Pio de Oliveira. Os magistrados seguiram o voto do relator.
No caso em questão, a rescisão contratual do atleta com a Associação Atlética Anapolina aconteceu no dia 12 de novembro de 2022. Ou seja, que a Saf da Rubra fosse constituída. Portanto, a Anapolina Saf não existia juridicamente na data em que as partes rescindiram o acordo entre elas. A decisão foi tomada levando como base a Lei nº 14.193/2021, que estabelece regras específicas sobre a responsabilidade das Safs, as quais prevalecem sobre as normas gerais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).