OAB-GO autoriza procuradores-gerais a ocupar cargos eletivos na Ordem
A medida foi deliberada durante a 4ª sessão do Conselho Pleno

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (19), parecer que autoriza titulares de Procuradorias-Gerais a ocuparem cargos eletivos no Sistema OAB, desde que não estejam no exercício dessas funções durante o processo eleitoral. A medida foi deliberada durante a 4ª sessão do Conselho Pleno e responde a uma demanda recorrente da advocacia pública.
O entendimento está fundamentado no artigo 63, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que veda a candidatura de advogados que exerçam cargos exoneráveis no momento da eleição. No entanto, segundo o parecer, não há impedimento legal para que tais profissionais assumam ou mantenham mandatos eletivos após o fim do processo eleitoral, tampouco há previsão de extinção automática do mandato com base nessa condição no artigo 66 do mesmo estatuto.
Para o procurador-geral da OAB-GO, Simon Riemann, o exercício de cargos exoneráveis como as procuradorias não inviabiliza a permanência em cargos eletivos dentro da OAB. “A restrição legal se limita ao momento da candidatura, e não se estende ao mandato propriamente dito”, argumentou.
O parecer também se ampara em decisão anterior do Conselho Federal da OAB, que já havia estabelecido que a ocupação de cargos exoneráveis ad nutum não configura impedimento ao exercício de mandato eletivo, desde que não haja incompatibilidade com a atividade advocatícia.
A legalidade da medida é reforçada pela exigência de inscrição ativa na OAB para o exercício de funções em procuradorias, o que, na avaliação da entidade, evidencia a compatibilidade entre a atuação como procurador e a participação nos quadros eletivos da Ordem.
“Manter a proibição em nível seccional, sem respaldo legal, poderia gerar distorções injustificáveis. Um procurador poderia representar a OAB-GO como conselheiro federal, mas estaria impedido de exercer o mesmo papel no conselho seccional, o que seria contraditório”, concluiu Riemann.